O que devo saber para abrir um Atacado?

A abertura de uma empresa no ramo atacadista é um dos mais complexos e demorados, pois o processo passará por uma série de verificações desde a liberação da inscrição no estado como as licenças para funcionamento:
As secretarias de fazenda do estado geralmente usam de dispositivos do regulamento do ICMS para exigirem informações socioeconômicas dos sócios, se os mesmos possuem capacidade financeira para realização do empreendimento, se o imóvel é adequado para realização da atividades.
O mesmo acontece no âmbito municipal, onde será feito também a conferencia se o imóvel terá condições de obter o Alvará de Funcionamento (planta aprovada, certificado de regularidade, zoneamento, checar se a atividade poderá ser exercida na região)
O empreendedor ainda deverá verificar se o imóvel terá condições de obter o visto Ambiental e ou alvará emitido pela vigilância sanitária, isso deverá ser levado em conta observando-se a atividade que será realizada, como por exemplo o comercio de gêneros alimentícios.
Outro ponto que deverá ser observado é o alvará do corpo de bombeiros, que será requisito para aprovação de outras licenças e garantirá ao empreendedor segurança na realização de suas atividades
Após escolher o local e efetuar todas estas consultas, o empresário pode iniciar o processo de abertura da empresa.
Atualmente o prazo médio em Minas Gerais é de 30 dias para obtenção do registro na JUCEMG, CNPJ, Inscrição Estadual e Inscrição Municipal.
Para obtenção do alvará de funcionamento e do visto ambiental, o prazo pode se estender por vários meses, dependendo de cada situação.
Quais imposto um atacado paga?
São três regimes tributários para a atividade de Comércio Atacadista, são eles:
• Simples Nacional (salvo algumas exceções)
• Lucro Presumido
• Lucro real
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime que unifica vários impostos em uma única guia, o percentual varia de 4% até 19% sobre o faturamento bruto, sendo que o limite máximo de faturamento anual é de até R$ 4.800,00.
Lucro Presumido
No regime do Lucro Presumido, são vários impostos que incidem sobre o faturamento bruto, o percentual total é de 5,93% a 6,93% de impostos federais somado a apuração do ICMS que é calculado sobre 18% das saídas de mercadorias (estado de MG) abatendo-se o crédito de ICMS das entradas de mercadorias, essa alíquota pode variar para cada produto pois existem benefícios fiscais ainda há um adicional de Imposto de Renda caso o faturamento trimestral ultrapasse R$ 750.000,00, o adicional é de 0,80% sobre o valor do faturamento excedente.
Lucro Real
Como o próprio nome já diz, o regime tributário do Lucro real é calculado de acordo com o valor real apurado de Lucro, os percentuais são maiores, mas são aplicados apenas sobre os valores apurados, sendo que na legislação consta quais são as despesas dedutíveis e quais são as que não podem ser deduzidas
Os percentuais de impostos do Lucro real são:
Pis e Cofins: 9,25% sobre o faturamento bruto descontando-se algumas despesas
IRPJ: 15% sobre o lucro apurado a cada trimestre
CSSL: 24% sobre o lucro apurado a cada trimestre
Adicional de IR: 0,80 sobre o valor excedente de lucro apurado acima de R$ 750.000,00 no trimestre.
ICMS: o calculo será igual ao aplicado no regime do lucro presumido
Então o que escolher?
Não existe uma resposta padrão, pois será levando muita coisa em conta na hora de fazer essa opção, por isso lembramos da necessidade de conhecer bem cada ramo e as peculiaridades de cada negócios, pois com um correto planejamento é possível pagar menos imposto de forma legal.
Por isso procure sempre uma assessoria contábil que consiga de auxiliar, a Metta Contabilidade e Gestão Empresarial é especializada em contabilidade para comércio atacadista.

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