Quando devo migrar do MEI para Microempresa?

Dentre os regimes tributários vigentes no país, o MEI – Microempreendedor Individual é o mais básico e com certeza a melhor opção para aqueles que estão começando e que exercem funções abrangidas pelo regime. Além disso, o MEI oferece o menor imposto atualmente.

No entanto, diante de algumas situações, você pode estar considerando se desenquadrar do MEI e converter o seu negócio em microempresa.

Embora muitas pessoas confundam esses dois regimes, eles são distintos. Se você quer conhecer mais sobre ambos, entender suas diferenças e saber se deve ou não migrar de MEI para microempresa, leia abaixo:

Diferenças entre MEI e Microempresa

Existem algumas diferenças substanciais entre ME e MEI. Essas diferenças o ajudarão a determinar de vale a pena ou não fazer a migração entre uma modalidade e outra.

Dentre as diferenças, uma das principais é o teto de ganho.

  • Limite de faturamento MEI: R$81 mil anual
  • Limite de faturamento ME: R$360 mil anual

Outro ponto a se considerar, são as atividades exercidas. Enquanto o MEI abrange uma quantidade mais limitada de categorias, ME possui um leque muito mais amplo.

Além disso, o processo de formalização sofre bastante diferença. O MEI é um regime mais fácil para se abrir uma empresa e possui muito pouca burocracia.

Já empresas ME necessariamente precisam ser abertas por contador e a abertura se dará mediante a apresentação do contrato social à junta comercial do seu estado.

Após a liberação do requerimento de empresário, feito pela junta comercial, a empresa poderá começar a operar ativamente.

Quanto ao regime tributário, o MEI poderá ser apenas enquadrado como Simples Nacional, enquanto ME poderá ser identificado como Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

As diferenças previdenciárias também existem: os empresários optantes pelo MEI têm direito a licença-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade.

Já as empresas ME mantêm os mesmos direitos, acrescido de aposentadoria por tempo de serviço.

Por fim, mas não menos importante, haverá diferença substancial na incidência de impostos.

MEI paga um valor mensal fixo, independentemente de seus ganhos, que gira em torno de cinquenta reais mensais, enquanto as Microempresas devem obedecer a alíquotas de acordo com a faixa de faturamento.

Afinal, quando devo migrar do MEI para ME?

O primeiro aspecto a ser considerado, é se o MEI abrange a categoria em que você trabalha.

Como mencionado, o número de atividades permitidas pelo MEI é mais limitado em relação à ME e, portanto, deve ser analisado com cautela.

Em seguida, outro indício a ser analisado antes de tomar uma decisão, é quanto ao lucro obtido por sua empresa.

Agora que você conhece as principais diferenças entre os regimes, certamente está mais capacitado a tomar a melhor decisão.

Se você está percebendo que os ganhos estão prestes a estourar o teto, então certamente é hora de migrar de regime tributário.

No entanto, converse com seu contador para que juntos vocês possam avaliar os prós e contras de cada modalidade, visando melhorar o bem-estar financeiro da sua empresa. Por isso, opte por profissionais capacitados e atualizados quanto às políticas tributárias para evitar surpresas desagradáveis.

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