Livro Caixa e Carnê-Leão: Quem precisa fazer?

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No Brasil, ao abrir uma empresa ou exercer uma profissão, é necessário que se pague impostos para que possa atuar de forma legalizada.

Esses tributos são determinados a partir de fatores como o regime tributário e faturamento da empresa, por exemplo.

Nesse contexto, existem inúmeros recursos que ajudam no registro de renda profissional, para fins de tributação.

O livro caixa é um dos exemplos mais comuns. Já o carnê-leão é uma forma de recolher os impostos mensais destinados a pessoa física.

No entanto, esses recursos são destinados a apenas alguns tipos de profissionais. Neste compilado trouxemos as informações necessárias que você possa estar a par dos impostos e das implicações tributárias vigentes.

Continue lendo e tire suas dúvidas abaixo

O que é Livro Caixa?

Livro caixa é o nome que se dá a um instrumento legal utilizado para registrar os recebimentos de um profissional.

Também se utiliza o livro caixa para fins de registro de pagamentos feitos pelo profissional autônomo enquanto pessoa física.

Dessa forma, é possível apurar a base de cálculo que será utilizada para o imposto de renda dos profissionais adeptos.

Importante ressaltar, no entanto, que é dispensado o registro do livro caixa na Receita Federal ou em cartórios.

Como escriturar um livro caixa?

A escrituração do livro caixa é relativamente fácil e simples, desde que seja feita de maneira organizada e seguindo alguns critérios.

De modo geral, o trabalhador precisa se atentar à data, entrada, saída, discriminação do produto ou serviço e o valor final.

Embora existam variações em relação à estrutura da composição do livro caixa, as informações principais que devem contar nos registros são:

  • Data: Antes de registrar uma saída ou entrada, é necessário indicar a data. A forma mais organizada de manter seus registros organizados é fazendo por ordem cronológica. A indicação é que você faça os registros diariamente para ter as informações sempre à disposição.
  • Discriminação: Agora é hora de discriminar as transações e suas finalidades.
  • Entradas: As entradas nada mais são do o capital que entra em caixa. Dessa forma, você deverá registrar todo o dinheiro recebido como profissional, seja por pagamento em dinheiro, cartão ou transações digitais.
  • Saídas: Além das entradas, também é necessário registrar as saídas. Como você pode imaginar, saída refere-se aos valores que o profissional paga: pagamentos, manutenções, reposição de estoque, absolutamente todas as saídas devem ser computadas.
  • Saldo: Depois dessas informações, o trabalhador deverá indicar a diferença entre entradas e saídas de recursos. Ou seja, o valor final, aqui, irá indicar o valor disponível em caixa naquela data.

Se você deseja descobrir o saldo total de receita, então basta somar o saldo anterior às entradas e descontar as saídas.

Dessa forma, o valor final indicará o saldo total do caixa do seu negócio.

Além de finalidades tributárias, o livro caixa permite que você mantenha tudo devidamente registrado e organizado, ajudando a traçar estratégias financeiras no seu negócio.

O que é Carnê-Leão?

Quando se trata de tributação e pagamento de impostos, muitas dúvidas são recorrentes, principalmente no que tange aos profissionais liberais e autônomos.

Afinal, como recolher as guias e manter minha atuação profissional devidamente legalizada? Quais as opções mais vantajosas? Quais as tributações mais econômicas?

Para entender melhor sobre o assunto e descobrir a resposta para essas questões, é necessário que você conheça o carnê-leão.

O decreto-lei nº 1.705, instaurado em 23 de outubro de 1979, tornou obrigatório o recolhimento antecipado de imposto para pessoas físicas que prestam serviços para outras pessoas físicas.

Enquadram-se, nesses casos, aqueles que prestam serviço sem vínculo empregatício e que exercem a profissão de forma regulamentada.

Além disso, os ganhos decorrentes de arrendamentos, subarrendamentos, locação e sublocação de imóveis também passaram a ser regulamentados pelo mesmo decreto.

Dessa forma, o carnê-leão é utilizado para fins de recolhimento tributário mensal para aquelas operações sob as quais o Governo não exerce controle em relação à fonte do pagamento.

Isso quer dizer que aqueles serviços que não possuem impostos tributados na fonte pagadora, devem contribuir de acordo com o carnê-leão.

Quanto à obrigatoriedade desse regimento, aplica-se aos trabalhadores com rendimento igual ou superior a R$1.909,98 ao mês.

Para tanto, o trabalhador deve declarar seus rendimentos até o último dia útil do mês subsequente ao último pagamento para fins de determinação de alíquota.

Ressaltamos que todas as vezes que o profissional efetuar um serviço que se enquadre na legislação do IRPF, deve preencher o carnê-leão.

Alguns exemplos de profissionais que devem preencher, ao optarem por trabalhar como pessoa jurídica, incluem médicos, fisioterapeutas, corretores, dentistas, dentre outros.

Sendo assim, o profissional deverá emitir o recibo a partir de seu CPF, uma vez que por ser pessoa fisica, não tem CNPJ.

Dedução de impostos no carnê-leão

Os profissionais podem deduzir certos impostos no carnê-leão, assim como no IRPF.

Isso porque a Receita Federal do Brasil permite que os trabalhadores que o utilizam como meio de tributação consigam lançar também suas despesas relacionadas ao exercício da profissão.

Dessa forma, essas despesas resultarão em dedução sobre o DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais, que, por sua vez, é gerado para que o contribuinte pague seus impostos.

Vale ressaltar que todas as despesas são dedutíveis no carnê-leão, e algumas podem diminuir o valor da tributação ou então aumentar a restituição do Imposto de Renda.

Ao declarar rendimentos com aluguel de imóveis, por exemplo, valores referentes a condomínio, IPTU e eventuais gastos com imobiliária são dedutíveis.

Outros pagamentos dedutíveis no carnê-leão incluem pensão alimentícia, contribuição ao INSS, dependentes e até mesmo livro caixa.

Quem precisa fazer livro caixa e carnê-leão?

Dentre os profissionais que podem utilizar o livro caixa, temos os profissionais liberais, leiloeiros e titulares de serviços notariais.

Você pode estar se perguntando: mas afinal, quem se enquadra como profissional liberal?

Via de regra, o profissional liberal é aquele que não possui nenhum vínculo empregatício com as empresas ou com as pessoas físicas para quem exerce seus serviços, como exemplo podemos dar: médicos, dentistas, nutricionistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos e outros

Dessa forma, recai sobre os profissionais liberais total autonomia profissional e liberal, pois, de modo geral, não precisam seguir o que é determinado por convenções e modelos de organizações.

Vale ressaltar, ainda, que profissional liberal e profissional autônomo são designações diferentes.

Isso porque o profissional autônomo não necessariamente tem uma qualificação, já o profissional liberal obrigatoriamente possui algum nível de instrução em relação ao serviço que exerce, seja técnico ou universitário.

Além disso, é necessário que o profissional liberal seja devidamente registrado em conselho ou ordem, pagando suas contribuições anuais para que possa exercer suas atividades.

No entanto, de modo geral, empresas de qualquer porte, além de profissionais liberais e autônomos, podem fazer uso do livro caixa, desde que registrem as informações corretamente.

Vale ressaltar, ainda, que as empresas registradas sob o regime Simples Nacional, obrigatoriamente devem declarar o fluxo de caixa.

Esse processo é mais facilitado quando o empreendedor mantém as entradas e saídas devidamente registradas no livro caixa.

Como declarar rendimentos pelo carnê-leão?

Como mencionado, antes de efetuar a declaração, propriamente dita, é necessário manter os rendimentos, as entradas e saídas devidamente computadas no livro caixa de seu negócio.

A partir disso, a declaração deverá ser feita diretamente no programa da Receita Federal do Brasil.

Essa declaração deverá ser feita mensalmente, mas, ressaltamos que anualmente a Receita Federal libera versões atualizadas do software.

Lembramos, ainda, que o programa está disponível para download em forma de aplicativo na App Store e Play Store.

Dessa forma, o sistema irá calcular o imposto com base nas informações declaradas. Para evitar situações enquadradas como sonegação, não se esqueça de lançar toda a receita, inclusive referente a remessas no exterior, se for o caso.

Atenção: não se esqueça que a declaração é mensal, por isso, fique atento para não declarar o rendimento anual.

Embora o registro do livro caixa seja feito eletronicamente pelo programa carnê-leão, após seu processamento, é necessário que gestor ou o contador faça sua impressão e encadernação em formato de livro para organizar os meses e suas tributações.

Além disso, é necessário que o livro contenha páginas numeradas e termo de abertura.

Já as bases de cálculo são definidas de acordo com as alíquotas do Imposto de Renda de Pessoa Física.

Relação entre livro caixa e carnê-leão

O livro caixa, como você pôde perceber, é utilizado para controle interno de entrada e saída de receitas.

Isso possibilita uma gestão financeira mais eficiente.

No entanto, o livro caixa também é utilizado como base de cálculo para tributação do imposto, já que o imposto a ser pago será gerado a partir de tais informações.

Sendo assim, é a partir das informações contidas no livro caixa que o lucro será lançado no carnê-leão, gerando o tributo a ser pago.

O gestor, portanto, deve escriturar o livro caixa por meio do programa carnê-leão do ano vigente.

Quem está isento de carnê-leão?

A isenção do carnê-leão destina-se a pessoas que possuam vínculo empregatício, seja com empresas ou com outras pessoas jurídicas.

Dessa forma, esses trabalhadores não precisam se preocupar com a apuração de impostos, mas apenas com o IRPF.

Ainda assim, ressaltamos que mesmo os profissionais adeptos ao carnê-leão não estão isentos do imposto de renda de pessoa física.

 

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