O regime microempreendedor individual abrange uma série de profissões e empresas, no entanto, arquitetura não é uma delas. Isso significa que arquiteto não pode ser MEI, e um dos motivos é que essa é tida como uma profissão intelectual, ou seja, incompatível com o referido regime.
Mas afinal, para me profissionalizar e formalizar minha profissão, em quais regimes tributários me enquadro? Como abrir empresa enquanto arquiteto? Esta é uma dúvida muito comum entre os profissionais e que iremos abordar neste artigo.
Abaixo trouxemos algumas informações fundamentais que devem ser dominadas pelos profissionais da arquitetura que desejam formalizar seus negócios e verem sua clientela aumentar exponencialmente.
Por que arquiteto não pode ser MEI?
Existem alguns fatores que justificam essa resposta. A primeira, como mencionado, é que a arquitetura é caracterizada como uma profissão intelectual. As profissões assim identificadas não possuem abertura nesse regime empresarial.
Outros exemplos de profissões intelectuais incluem escritores, cientistas, jornalistas, dentistas, economistas, redatores e médicos. Na prática, profissões que requerem formação acadêmica e regularização legal não são enquadradas pelo MEI.
Arquitetos possuem a profissão regulamentada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, portanto, tornam-se incompatíveis com o conceito empresarial adotado pelo Microempreendedor Individual.
Quais tipos de empresa arquitetos podem se enquadrar?
Embora o MEI ofereça inúmeras facilidades aos pequenos empresários e aos que estejam começando, como redução na carga tributária e mais celeridade no processo de abertura e encerramento de um CNPJ, há outras modalidades empresariais que podem ser muito vantajosas aos arquitetos.
No entanto, para que o profissional possa colher os frutos de seu negócio da melhor forma possível, é necessário identificar as melhores soluções tributárias e fiscais para sua empresa. Desse modo, além de estar dentro das regulamentações, pode se valer dos menores impostos possíveis à categoria.
Dentre os tipos de constituição empresarial disponíveis para arquitetos, podemos citar as seguintes:
Empresário Individual – EI
A categoria EI – Empresário Individual – permite a constituição da empresa em nome do próprio empresário. Nesse caso, a pessoa física torna-se dona da empresa. Como o nome sugere, o empresário individual não pode ter sócios na empresa.
Desse modo, se você pretende abrir uma sociedade, então essa não é uma opção disponível. Por outro lado, se você pretende começar um negócio sozinho, então o regime EI pode ser interessante. Vamos conhecer um pouco mais sobre suas implicações e especificidades.
O titular da empresa, ou seja, o empresário individual, responde pelos patrimônios da pessoa física e do empresário individual. Ou seja, não distinção no patrimônio pessoal e empresarial. Na prática, se você adquirir uma dívida na empresa, respingará na pessoa física e vice-versa.
Além disso, os bens que fazem parte do patrimônio também são indistintos, independentemente de sua natureza – apartamentos, automóveis, terrenos etc. Ressaltamos, ainda, que quando o empresário individual for casado com comunhão universal de bens, o patrimônio do cônjuge também é contado nessa soma.
Porém o que mais nos acha atenção é o artigo 966, Parágrafo único. Do Código Civil Brasileiro que traz a seguinte redação:
“Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.”
Então diante desse impasse concluímos que mesmo havendo possibilidade de abertura de pessoa jurídica na condição de empresário individual para arquitetos, o mesmo não é recomendado devido a descaracterização dada pela legislação.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI
O modelo de empresa EIRELI, ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, deve ser minuciosamente avaliada antes de ser escolhida.
Em 2011 essa categoria foi criada pelo Governo Federal para mitigar os casos de empresas com sócios fictícios, algo muito comum no cenário tributário até então, para driblar os altos encargos fiscais e aderir à sociedade limitada.
Uma das características que muito interessa aos empresários que estão começando, é que EIRELI permite a constituição empresarial com apenas um sócio, que, no caso, é o próprio empresário.
Outra vantagem dessa modalidade, é que diferentemente do Empresário Individual, citado no tópico acima, ela garante ao empreendedor plena separação patrimonial entre pessoa física e jurídica. Ou seja, os bens e dívidas pessoais não interferem ou impactam os bens e dívidas empresariais, e vice-versa.
Na prática, havendo inadimplência do CNPJ, deverá utilizar o patrimônio social empresarial para arcar com a dívida.
No entanto, o que desencoraja os profissionais de arquitetura, sobretudo os iniciantes, a aderirem essa modalidade, é quanto ao capital social exigido. Para abrir uma empresa EIRELI, o empresário deve integralizar o valor corresponde a 100 salários mínimos em vigência no país.
O processo de abertura de uma empresa EIRELI segue as mesmas etapas que outros formatos empresariais. O primeiro passo consiste no preparo do documento de constituição empresarial que deverá ser entregue à Junta Comercial do estado em que a empresa está situada. Logo em seguida, dá-se entrada no CNPJ para que a empresa possa ser formalizada.
Sociedade Limitada – LTDA
A opção mais convidativa a muitos profissionais é, sem dúvidas, a sociedade limitada. Embora seja um modelo um pouco mais complexo, é muito aderida pois atende às principais demandas de muitos empresários.
Como a classificação sugere, a sociedade limitada possui uma quantidade limitada de vagas no quadro societário da empresa. Havendo qualquer tipo de alteração na constituição de sócios da empresa – inclusão ou exclusão de sócios – todos os outros devem estar de acordo, e o procedimento deve ser registrado por meio de atualização contratual.
Ao contrário do muitos pensam, a opção LTDA pode ser uma saída útil até mesmo aos empreendedores que não desejam formalizar suas empresas com sócios. Nesse sentido, é possível abrir empresas com apenas um sócio, ou seja, o titular da empresa.
Isso se deve a uma alteração recente na legislação tributária brasileira, uma vez que anteriormente à promulgação da nova medida, a sociedade só poderia ser aberta com mais de um empresário no quadro societário.
A Medida Provisória nº 881/2019, e convertida na Lei nº 13.874/2019, modificou alguns dispositivos legais, objetivando o aprimoramento do livre mercado. Por esse motivo foi intitulada MP da Liberdade Econômica.
Algumas das principais características da sociedade LTDA incluem a adesão ao Conselho Fiscal, embora seja opcional, esse é um recurso que permite aos sócios opinar e expor suas visões em relação à administração do negócio.
A responsabilidade dos sócios é limitada e restrita. Quando o capital da empresa é subscrito, ou seja, permitido pelo sócio, e não é integralmente quitado, todos outros sócios respondem pela inadimplência.
Vale ressaltar que nenhum sócio pode fazer retirada de dinheiro do caixa para arcar com despesas pessoais ou destinar recursos a outras finalidades que não sejam contas da empresa.
Remuneração dos sócios em empresas LTDA
Um ponto que deve ser levado em consideração em sociedades limitadas, é quanto à remuneração de cada sócio.
No ato de formalização da empresa, cada sócio deve dispor de um valor, que será referente à aquisição de cotas da empresa. Desse modo, o pagamento feito aos sócios deve ser definido de acordo com o percentual de investimento referente ao capital social da sociedade.
Além disso, as cotas não precisam ser proporcionais entre os sócios, e sua aquisição pode ser feita com dinheiro ou com outros ativos. No entanto, a concessão não poderá ser feita por meio de prestação de serviços.
Ademais, ressaltamos que ao fim de todo exercício social, é necessário que sejam elaborados, pelo menos, três demonstrações financeiras.
Como abrir uma empresa de arquitetura?
Toda formalização empresarial e abertura de CNPJ requer alguns procedimentos que devem ser comandados por um profissional habilitado, ou seja, um contador.
Com exceção do MEI, todas as demais modalidades empresariais requerem o intermédio de contadores para a efetivação da empresa, com devido registro no Conselho Regional de Contabilidade.
Para arquitetos, a primeira demanda é o registro no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Em seguida, o contador irá passar ao profissional a lista de documentos que devem ser reunidos para encaminhar à Junta Comercial do estado em que a empresa estará situada.
Depois desse processo, o contador responsável pelo trâmite deverá solicitar a abertura do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, ou seja, o documento que identifica a empresa perante à Receita Federal. Assim como pessoas físicas devem possuir CPF para serem consideradas cidadãs detentoras de direitos e deveres, empresas devem possuir CNPJ para serem formalizadas.
Arquitetos devem dispor também de inscrição municipal. Esse processo é feito diretamente na prefeitura do município que irá sediar a empresa. É por meio desse documento que se autoriza a execução da atividade do arquiteto.
Vale ressaltar que é imprescindível dispor de uma boa assessoria contábil. Somente com a ajuda de um contador capacitado, será possível traçar estratégias tributárias e identificar s melhores soluções ao negócio, de maneira legal e estando em dia com o fisco. Além disso, você não correrá o risco de estar enquadrado em regimes incompatíveis com a atividade de arquitetura e urbanismo.